• 1. O que é Cédula de Produto Rural?
    • É um título pelo qual o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção, vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado (ou insumos) no ato da venda e comprometendo-se a entregá-la na qualidade e no local acordado em data futura. A CPR foi regulamentada em 22 de agosto de 1994 pela Lei 8929.

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  • 2. Quais os passos para emissão de CPR?
    • Primeiramente, o emissor (produtor rural ou cooperativa de produção) deve procurar uma instituição (banco ou seguradora) que dê garantia à CPR. Essa instituição, após análise do cadastro e das garantias do emissor, acrescenta seu aval ou agrega um seguro. De posse da CPR avalizada ou segurada, o emissor pode negociá-la no mercado.

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  • 3. Quais garantias o emissor deve apresentar?
    • Dependendo da instituição que analisa o cadastro, podem ser exigidas certidões negativas de ônus, hipoteca, alienação fiduciária de máquinas/implementos, penhora do produto ou outras garantias cadastrais.

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  • 4. Como se negocia CPR?
    • A CPR pode ser negociada no mercado primário, quando o emitente deseja adiantar recursos para utilizar na produção de determinada mercadoria agropecuária, e no mercado secundário, quando o adquirente da CPR deseja negociá-la por meio de sua venda a outro agente interessado.

      A negociação pode ser feita por intermédio do mercado de balcão ou da Bolsa Brasileira de Mercadorias. Pode-se utilizar também o leilão eletrônico do Banco do Brasil, que interliga as bolsas de mercadorias regionais.

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  • 5. No caso de frustração de safra, quem é responsável e quem garante a operação?
    • No caso de o emitente não cumprir o compromisso de entrega por motivo de frustração de safra, a instituição avalista garantirá a liquidação da operação com o comprador da CPR. Posteriormente, cobrará do emissor um acordo para a próxima safra ou, em casos extremos, executará suas garantias.

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  • 6. Pode-se negociar somente CPR avalizada?
    • Não. O aval na CPR representa uma garantia a mais para o comprador. Existem empresas fornecedoras de insumos que aceitam CPRs somente com garantias do produtor, como hipotecas, penhor de safra etc.

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  • 7. Existe algum sistema de registro de CPR?
    • Sim. A BM&F criou o Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio (SRCA), que proporciona o registro das negociações e informa todos os dados da CPR. O SRCA é reconhecido e autorizado pelo Banco Central do Brasil para registro de todos os títulos do agronegócio.

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  • 8. Qual a função de um registro de CPR?
    • O registro assegura os compradores da existência e da veracidade das características do título. Desse modo, os administradores de fundos de investimento podem negociar CPRs tanto no mercado primário como no secundário, desde que sua remuneração seja atrativa.

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  • 9. Somente bancos podem avalizar a CPR?
    • Não. A CPR pode estar associada também a um seguro-garantia fornecido por seguradora.

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  • 10. A CPR contempla somente liquidação física?
    • Não. Existem dois tipos de CPR, com liquidação física e com liquidação financeira.

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  • 11. Como funciona a CPR financeira?
    • Na CPR financeira, o emissor recebe determinado volume de recursos no ato da venda. Por ocasião do vencimento, em vez de entregar a mercadoria ao favorecido, o emissor o liquida em dinheiro, ou seja, liquida a CPR pelo preço do dia da mercadoria objeto de negociação, caracterizando assim a equivalência em produto.

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  • 12. Como o comprador sabe o preço que deve ser pago na CPR?
    • Há um método muito utilizado no mercado, no qual o comprador utiliza um preço futuro (da BM&F) trazido a valor presente, descontando o custo de oportunidade do capital.

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  • 13. Quais as principais diferenças entre a CPR e um contrato de soja verde?
    • Pode-se dizer que a CPR foi uma evolução dos "contratos de soja verde". Nesses contratos, uma trading fornecia recursos ou insumos antes do plantio em troca do compromisso de entrega de soja por ocasião da colheita. A CPR criou um sistema de garantias mais rígido e transparente ao permitir a utilização dos seguintes dispositivos: aval bancário; negociação via leilões; registro no SRCA; mercado secundário.

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